Quem tem direito ao Auxílio Reconstrução RS

O Auxílio Reconstrução RS é um benefício financeiro de R$ 5.100, pago em parcela única pelo Governo Federal, destinado às famílias afetadas pelas chuvas históricas no Rio Grande do Sul. O objetivo é ajudar essas famílias a recuperar bens pessoais e renda perdidos devido às enchentes.

O auxílio visa proporcionar um suporte financeiro imediato para que as famílias possam recuperar ou substituir bens essenciais como eletrodomésticos, móveis, entre outros e realizar pequenas reformas nas residências parcialmente destruídas.

O Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul é destinado às famílias que perderam bens pessoais e renda devido às chuvas históricas que atingiram o estado. Para receber o auxílio, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Residência em Municípios Habilitados:
    • Famílias que residem nos 369 municípios gaúchos que tiveram o estado de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Defesa Civil nacional até 15 de maio.
  2. Afetação pelas Chuvas:
    • Famílias que tiveram que sair de suas casas e buscar abrigos ou ir para casa de amigos e parentes devido às chuvas.
    • Famílias que perderam parte ou todos os seus bens devido às enchentes.
  3. Cadastro pelas Prefeituras:
    • As prefeituras dos municípios afetados devem cadastrar as famílias desalojadas ou desabrigadas no sistema do governo federal, com informações pessoais e de endereço.
  4. Confirmação de Dados:
    • O responsável pela família deve acessar o portal gov.br e confirmar os dados cadastrados pela prefeitura.

Além disso, os beneficiários do Bolsa Família ou aqueles que estão recebendo seguro-desemprego podem receber o auxílio reconstrução, desde que estejam nas situações descritas acima.

É importante destacar que cada família pode receber apenas um auxílio reconstrução. O recebimento duplicado por uma mesma família constitui fraude e está sujeito a sanções.



 

 

Processo de Recebimento do Auxílio

Etapas

1- Cadastro pelas Prefeituras:

    • As prefeituras dos municípios afetados devem cadastrar as famílias desalojadas ou desabrigadas no sistema do governo federal, com informações pessoais e de endereço.
    • Este processo começa a partir de 22 de maio.

2- Confirmação de Dados pelas Famílias:

    • A partir de 27 de maio, o responsável pela família deve acessar o portal gov.br e confirmar os dados cadastrados pela prefeitura.
    • Correções de dados, como nome, CPF e endereço, podem ser feitas nas prefeituras.

3- Pagamento:

    • A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento diretamente nas contas dos beneficiários.
    • Se o beneficiário já tiver uma conta na Caixa, o valor será depositado nessa conta.
    • Caso contrário, a Caixa abrirá uma Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa TEM.

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